Canal de Comunicação
de Irregularidades

A EMIS disponibiliza um Canal de Comunicação de Irregularidades que permite a qualquer pessoa comunicar, de forma segura e confidencial, factos ou indícios de práticas irregulares.

Canal de Denúncias

A EMIS – Empresa Interbancária de Serviços, S.A. disponibiliza um Canal de Comunicação de Irregularidades que permite a qualquer pessoa comunicar, de forma segura, confidencial e, se assim o desejar, anónima, factos ou indícios de práticas irregulares.

 

Este canal integra o sistema de governação, ética e controlo interno da EMIS e visa promover uma cultura de integridade, transparência, conformidade e responsabilidade, em alinhamento com a legislação aplicável e as melhores práticas internacionais.

 

Conheça a nossa política aqui. 

O que pode ser comunicado

Podem ser comunicadas, entre outras, situações relacionadas com:

  • Fraude, corrupção, suborno ou abuso de poder;
  • Conflitos de interesse não declarados;
  • Violação de leis, regulamentos ou normativos aplicáveis ao sistema financeiro e de pagamentos;
  • Violação do Código de Conduta, políticas internas ou princípios éticos da EMIS;
  • Irregularidades contabilísticas ou falhas graves de controlo interno;
  • Violações de confidencialidade, privacidade ou proteção de dados pessoais;
  • Branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas;
  • Assédio, discriminação, práticas abusivas ou condutas impróprias;
  • Situações que coloquem em risco a segurança, a reputação ou a continuidade da EMIS.

 

Este canal não substitui os canais de atendimento ao cliente, reclamações comerciais ou gestão operacional corrente.

Princípios do canal

A utilização do Canal de Denúncias rege-se pelos seguintes princípios:

  • Confidencialidade da informação e proteção de dados pessoais;
  • Possibilidade de anonimato do denunciante;
  • Imparcialidade, independência e objectividade no tratamento das comunicações;
  • Protecção contra retaliação para denunciantes que actuem de boa-fé;
  • Boa-fé e responsabilidade na apresentação das comunicações.

 

Denúncias deliberadamente falsas, abusivas ou feitas com má-fé podem dar origem a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal.

Como comunicar uma irregularidade

As comunicações podem ser efetuadas através dos seguintes canais oficiais:

  • Email: irregularidades@emis.co.ao;
  • Carta dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal da EMIS.

 

A comunicação deve conter, sempre que possível:

  • Descrição dos factos e datas relevantes;
  • Identificação das pessoas envolvidas (se conhecida);
  • Elementos ou documentos que sustentem a comunicação.

Tratamento das comunicações

Todas as comunicações são recebidas e tratadas pelo Conselho Fiscal, com o apoio do Gabinete de Gestão de Riscos e Resiliência (GRR), garantindo:

  • Análise adequada dos factos reportados;
  • Direito de defesa das pessoas visadas;
  • Adoção de medidas proporcionais quando aplicável;
  • Informação ao denunciante sobre o seguimento dado, quando a denúncia não seja anónima.

 

A EMIS assegura que todas as comunicações são tratadas com seriedade, respeito, confidencialidade e em conformidade com a lei.