Canal de Comunicação
de Irregularidades
A EMIS disponibiliza um Canal de Comunicação de Irregularidades que permite a qualquer pessoa comunicar, de forma segura e confidencial, factos ou indícios de práticas irregulares.
Canal de Denúncias
A EMIS – Empresa Interbancária de Serviços, S.A. disponibiliza um Canal de Comunicação de Irregularidades que permite a qualquer pessoa comunicar, de forma segura, confidencial e, se assim o desejar, anónima, factos ou indícios de práticas irregulares.
Este canal integra o sistema de governação, ética e controlo interno da EMIS e visa promover uma cultura de integridade, transparência, conformidade e responsabilidade, em alinhamento com a legislação aplicável e as melhores práticas internacionais.
Conheça a nossa política aqui.
O que pode ser comunicado
Podem ser comunicadas, entre outras, situações relacionadas com:
- Fraude, corrupção, suborno ou abuso de poder;
- Conflitos de interesse não declarados;
- Violação de leis, regulamentos ou normativos aplicáveis ao sistema financeiro e de pagamentos;
- Violação do Código de Conduta, políticas internas ou princípios éticos da EMIS;
- Irregularidades contabilísticas ou falhas graves de controlo interno;
- Violações de confidencialidade, privacidade ou proteção de dados pessoais;
- Branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas;
- Assédio, discriminação, práticas abusivas ou condutas impróprias;
- Situações que coloquem em risco a segurança, a reputação ou a continuidade da EMIS.
Este canal não substitui os canais de atendimento ao cliente, reclamações comerciais ou gestão operacional corrente.
Princípios do canal
A utilização do Canal de Denúncias rege-se pelos seguintes princípios:
- Confidencialidade da informação e proteção de dados pessoais;
- Possibilidade de anonimato do denunciante;
- Imparcialidade, independência e objectividade no tratamento das comunicações;
- Protecção contra retaliação para denunciantes que actuem de boa-fé;
- Boa-fé e responsabilidade na apresentação das comunicações.
Denúncias deliberadamente falsas, abusivas ou feitas com má-fé podem dar origem a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal.
Como comunicar uma irregularidade
As comunicações podem ser efetuadas através dos seguintes canais oficiais:
- Email: irregularidades@emis.co.ao;
- Carta dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal da EMIS.
A comunicação deve conter, sempre que possível:
- Descrição dos factos e datas relevantes;
- Identificação das pessoas envolvidas (se conhecida);
- Elementos ou documentos que sustentem a comunicação.
Tratamento das comunicações
Todas as comunicações são recebidas e tratadas pelo Conselho Fiscal, com o apoio do Gabinete de Gestão de Riscos e Resiliência (GRR), garantindo:
- Análise adequada dos factos reportados;
- Direito de defesa das pessoas visadas;
- Adoção de medidas proporcionais quando aplicável;
- Informação ao denunciante sobre o seguimento dado, quando a denúncia não seja anónima.
A EMIS assegura que todas as comunicações são tratadas com seriedade, respeito, confidencialidade e em conformidade com a lei.