Glossário
EMIS
de A a Z
Encontre aqui os termos técnicos relacionados com os Sistemas de Pagamento de Angola.
Aceitante
Entidade que aceita o pagamento de bens e/ou serviços com um cartão de pagamento e que mantém com um adquirente um contrato para a realização deste serviço (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA).
Acordo de aceitação
Contrato entre o acquirer de uma marca de cartão e um comerciante, que permite aos clientes deste comerciante pagarem as suas compras com cartões daquela marca.
Acordo de adesão
Contrato entre o emissor e o titular do cartão, que contem as normas que regulam as relações entre ambos e as condições gerais de utilização do cartão.
Adquirente (acquirer)
Instituição Financeira que contrata com um aceitante o consentimento de pagamentos com cartão e ao qual adquire os créditos dos pagamentos (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA). O adquirente, que contrata com o comerciante a aceitação da marca que representa e que autoriza a realização da transacção pelo cliente, é também responsável pela compilação da informação relativa à transacção e respectiva liquidação aos comerciantes. Por cada transacção com cartão bancário, o adquirente paga ao comerciante (ou seja, adquire o crédito) e cobra-lhe uma comissão (que se designa por taxa de serviço do comerciante ou merchant fee). O adquirente é, depois, reembolsado pelo emissor e paga-lhe uma comissão (que se designa por comissão de intermediação ou interchange fee).
Acquiring
Actividade desenvolvida pelo adquirente (acquirer).
Adiantamento de dinheiro
É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro em caixas automáticos ou aos balcões dos bancos que disponham dessa função. A utilização do cash-advance não é gratuita e está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com a respectiva entidade emissora.
Affinity card
Cartão bancário multimarca emitido em resultado de um acordo com um estabelecimento comercial não financeiro e que tem por objectivo fidelizar os clientes através da concessão de vantagens diversas ao titular do cartão quando efectua compras naquele estabelecimento ou outros benefícios. A fidelização é incentivada, designadamente, com a atribuição de descontos, prioridade de atendimento, pagamento em prestações, concessão de milhas de passageiro frequente ou de pontos que se trocam por produtos. O nome e/ou o logótipo do estabelecimento comercial (ex.: grandes superfícies, companhias aéreas, revendedores de combustíveis) aparece normalmente na frente do cartão, além do nome e/ou do logotipo do emissor e da marca ou marcas associadas ao cartão (ex.: MULTICAIXA, Mastercard, Visa).
Arranjo de pagamentos (scheme)
Conjunto de normas e procedimentos que disciplina a execução de operações de pagamento baseadas em cartões e que inclui a entidade responsável pelo funcionamento do sistema (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA).
ATM
Equipamento que permite aos titulares de cartões bancários com banda magnética e/ou chip aceder a serviços disponibilizados a esses cartões, designadamente, levantar dinheiro de contas, consultar saldos e movimentos de conta, realizar pagamentos e compras, efectuar transferências de fundos e depositar dinheiro.
Autenticação
Método utilizado para confirmar perante uma rede de pagamentos que o utilizador/titular do cartão bancário pretende realizar determinada operação. A autenticação processa-se através da introdução do código secreto (número de identificação pessoal ou PIN). Em cartões de crédito a autenticação pode fazer-se por assinatura do titular.
Autorização
Operação mediante a qual o emissor do cartão (ou uma entidade processadora em quem o emissor tenha delegado essa função) autoriza uma operação de pagamento solicitada pelo portador/titular de um cartão bancário numa rede de pagamentos. Se a transacção for presencial, a autorização é precedida da leitura da banda magnética ou do chip pelo terminal onde o cartão é inserido, seguido da introdução do código secreto (ou PIN) e/ou da assinatura do titular e verificação do saldo disponível. Se a transacção não for presencial (vendas por catálogo, Internet, reservas), a autorização é precedida do envio da informação requerida pelo comerciante e fornecida pelo titular do cartão (número do cartão, data de validade, etc.
Banda magnética
Dispositivo electrónico de segurança no verso do cartão que contém informação associada ao titular, emissor e tipo de cartão. Normalmente permite apenas a leitura dos elementos nela constantes.
Banco de Apoio de Caixa Automático (CA)
Instituição Financeira responsável pelas condições de instalação e de suporte logístico do CA, designadamente, numerário e papel para talões (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA).
Caixa Automático (CA)
Equipamento electromecânico que permite aos utilizadores autorizados, normalmente utilizadores de cartões de plástico que o mesmo pode validar, efectuar levantamentos de numerário e/ou aceder a outros serviços (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA).
Câmara de Compensação
Mecanismo de processamento central através do qual os participantes acordam em trocar instrumentos ou instruções de pagamento ou outras obrigações financeiras. A liquidação dos documentos trocados é feita no horário estabelecido de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos. Em alguns casos, a câmara de compensação assume a responsabilidade de Contraparte no contexto da gestão de medidas de controlo de risco de liquidez e de crédito no sistema de pagamento
Carregamento de dinheiro num cartão
Acção de transferir electronicamente um determinado montante de dinheiro de uma conta de depósitos à ordem para um cartão pré-pago numa ATM. Determinados cartões de crédito permitem realizar operações de carregamento de dinheiro a partir da respectiva conta-cartão.
Cartão afinidade
Cartão bancário multimarca emitido em resultado de um acordo com um estabelecimento comercial não financeiro e que tem por objectivo fidelizar os clientes através da concessão de vantagens diversas ao titular do cartão quando efectua compras naquele estabelecimento ou outros benefícios. A fidelização é incentivada, designadamente, com a atribuição de descontos, prioridade de atendimento, pagamento em prestações, concessão de milhas de passageiro frequente ou de pontos que se trocam por produtos. O nome e/ou o logótipo do estabelecimento comercial (ex.: grandes superfícies, companhias aéreas, revendedores de combustíveis) aparece normalmente na frente do cartão, além do nome e/ou do logotipo do emissor e da marca ou marcas associadas ao cartão (ex.: MULTICAIXA, Mastercard, Visa).
Cartão bancário
Instrumento de pagamento, apresentado geralmente sob a forma de um cartão de plástico, com banda magnética e/ou chip, que é fornecido por uma instituição financeira bancária emissora, para possibilitar o acesso do seu titular às transacções no sistema de pagamentos respectivo (Aviso N.º 01/07 do BNA).
Cartão Corporate ou Cartão de Empresa
Cartão (normalmente de crédito) emitido em nome de uma empresa que é titular do cartão, mas que contrata a utilização do mesmo por pessoa singular (utilizador ou portador). Em geral, os utilizadores são membros do conselho de administração, gerentes ou quadros directivos da empresa
Cartão de crédito
Cartão que tem associada uma conta-cartão e que permite aceder ao crédito concedido pelo emissor, nomeadamente para a realização de pagamentos e levantamentos de numerário (cash advance) (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA). Os cartões de crédito dão origem a um extracto periódico (normalmente mensal), no qual são registadas todas as operações efectuadas num determinado período e o respectivo saldo. Este saldo, também designado por valor a pagar, poderá, até à data-limite indicada no extracto, ser pago na íntegra, caso em que não vence juros, ou ser pago parcialmente. Neste caso, o titular deverá normalmente proceder ao pagamento de, pelo menos, o montante mínimo determinado de acordo com as condições gerais de utilização e beneficiar de um crédito “renovado” (revolving) sujeito a juros relativamente à parte do saldo cujo pagamento resolveu adiar.
Cartão de Débito
Cartão associado a uma conta de depósito à ordem aberta junto do emissor, que permite ao seu titular realizar transacções financeiras, nomeadamente pagamentos e levantamentos de numerário, através da utilização do respectivo saldo (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA).
Cartão de Supervisor
É um cartão de banda magnética que identifica o comerciante perante o terminal POS. Este cartão possui informação sobre a conta do comerciante que será creditada pelo valor das operações realizadas durante o Período Contabilístico Local no terminal.
Cartão Dual
Cartão bancário com várias funções: (a) crédito, débito e pré-pago; (b) crédito e débito; (c) crédito e pré-pago; ou (d) débito e pré-pago.
Cartão Misto
Cartão bancário com várias funções: (a) crédito, débito e pré-pago; (b) crédito e débito; (c) crédito e pré-pago; ou (d) débito e pré-pago.
Cartão MULTICAIXA
Cartão emitido de acordo com as regras do arranjo de pagamentos Multicaixa e aceite em todos os terminais do sistema MULTICAIXA (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA). Marca de cartão bancário angolano.
Cartão Multimarca
Cartão de plástico que agrega cartões lógicos de duas marcas diferentes. O mesmo que cartão cobadged (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA.
As marcas podem ser reconhecidas através do nome e/ou do logótipo do emissor, da marca nacional de débito/crédito e/ou das marcas internacionais de débito/crédito (ex.: MULTICAIXA, American Express, MasterCard, Maestro, Visa, Visa Electron e Union Pay). Quando as marcas respeitam a funções diferentes (débito, crédito ou pré-pago), o cartão é conhecido por Cartão dual ou Cartão misto.
Cartão Pré-Pago
Cartão bancário com capacidade para armazenar dinheiro pago antecipadamente pelo titular ao emissor. É também denominado cartão pré-pago cartão que é conjugadamente emitido ou recarregado após a recepção de fundos, aceite em comerciantes ou terminais de auto-serviço para a realização de pagamentos ou obtenção de numerário e que, por opção do emissor, pode ou não ser passível de ser recarregado (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA). Permite, na maioria dos casos, efectuar os mesmos pagamentos ou levantamentos de dinheiro que um cartão de débito, desde que tenha saldo disponível, o qual teve de ser previamente carregado no cartão. Alguns cartões pré-pago apenas permitem efectuar pagamentos.
Cartão Virtual de Crédito
Cartão de crédito para ser utilizado, exclusivamente, através da Internet para a aquisição de bens ou serviços. O cartão não tem existência física. (definição do Aviso N.º 01/07 do BNA)
Cash advance
Adiantamento de dinheiro. É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro em caixas automáticos ou aos balcões dos bancos que disponham dessa função. A utilização do cash-advance não é gratuita e está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com a respectiva entidade emissora.
Central de Infromação de Risco de Risco de Crédito (CIRC)
Base de dados, gerida por um Banco Central, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia. A Central contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito). Este serviço ainda não existe em Angola.
Charge card
Designação própria pela qual em língua inglesa são conhecidos os cartões de crédito cujo saldo deve ser pago na íntegra até à data-limite indicada em cada extracto. Por outras palavras, são cartões que concedem apenas “crédito gratuito” e contrariamente aos outros cartões de crédito não permitem crédito “renovado”.
Chip
Dispositivo electrónico que suporta informação associada ao titular, emissor e tipo de cartão no qual está inserido e que permite, normalmente, a leitura e modificação dos elementos nele constantes. Nos cartões bancários tem ainda funções de segurança.
Código pessoal
Número de Identificação Pessoal ou PIN
Código secreto
Número de Identificação Pessoal ou PIN
Co-branded card
Cartão bancário multimarca emitido em resultado de um acordo com um estabelecimento comercial não financeiro e que tem por objectivo fidelizar os clientes através da concessão de vantagens diversas ao titular do cartão quando efectua compras naquele estabelecimento ou outros benefícios. A fidelização é incentivada, designadamente, com a atribuição de descontos, prioridade de atendimento, pagamento em prestações, concessão de milhas de passageiro frequente ou de pontos que se trocam por produtos. O nome e/ou o logótipo do estabelecimento comercial (ex.: grandes superfícies, companhias aéreas, revendedores de combustíveis) aparece normalmente na frente do cartão, além do nome e/ou do logotipo do emissor e da marca ou marcas associadas ao cartão (ex.: MULTICAIXA, Mastercard, Visa).
Comerciante
Qualquer pessoa colectiva que reúna condições para ser aceitante de cartões (definição do Aviso N. 05/2017 de 10 de Julho do BNA).
Termo genérico que, quando se fala de cartões bancários, designa genericamente todos os estabelecimentos comerciais, empresas ou profissionais liberais que aceitam pagamentos por cartão.
Comissão de Intermediação
Comissão devida pelo aceitante (acquirer) ao Emissor numa operação de pagamento automático com cartão.
Compensação
Um acordo para compensar posições ou obrigações por parte dos participantes de uma negociação. A compensação permite reduzir um grande número de posições ou obrigações individuais a um número menor de posições ou obrigações.
Compensação Bilateral
Um acordo entre duas partes para compensar as respectivas obrigações recíprocas.
Compensação de Cartões
A compensação multilateral dos cartões do sistema MULTICAIXA é efectuada pela entidade gestora da rede (a EMIS, SA) sendo o BNA a entidade de liquidação.
Compensação Multilateral
Método utilizado para confirmar perante uma rede de pagamentos que o utilizador/titular do cartão bancário pretende realizar determinada operação. A autenticação processa-se através da introdução do código secreto (número de identificação pessoal ou PIN). Em cartões de crédito a autenticação pode fazer-se por assinatura do titular.
Confirmação
A compensação multilateral dos cartões do sistema MULTICAIXA é efectuada pela entidade gestora da rede (a EMIS, SA) sendo o BNA a entidade de liquidação.
Conta de Liquidação
Conta de depósito do participante do Sistema de Pagamentos, mantida no Banco Central.
Conta-cartão
Conta associada a cada cartão de crédito, existente no emissor e na qual se registam os movimentos associados à utilização do cartão – compras, adiantamentos de dinheiro, devoluções e pagamento total ou parcial do saldo anterior. No extracto da conta-cartão, a data de pagamento ou de débito é a data-limite para efectuar o pagamento do saldo do mês e a data de emissão aquela em que o extracto foi processado. Podem ser emitidos vários cartões sobre a mesma conta-cartão de um particular ou de uma empresa. Nestes casos, o limite de utilização, o limite disponível e o valor máximo autorizado em cada utilização são determinados em função dessa conta e podem variar de cartão para cartão. A utilização de qualquer dos cartões implica a diminuição proporcional do limite globalmente disponível.
Contrato de aceitação
Contrato entre o acquirer de uma marca de cartão e um comerciante, que permite aos clientes deste comerciante pagarem as suas compras com cartões daquela marca.
Contrato de adesão
Contrato entre o emissor e o titular do cartão, que contem as normas que regulam as relações entre ambos e as condições gerais de utilização do cartão.
Crédito gratuito
Crédito inicial de que o titular de um cartão de crédito beneficia e cujo prazo começa no momento em que efectua uma compra com o cartão e termina na data de pagamento do primeiro extracto subsequente à compra e em que a mesma já vem incluída. Tal como o nome indica, não vence juros.
Crédito renovado ou revolving
Crédito subsequente de que o titular de um cartão de crédito beneficia relativamente à parte do valor a debitar que não foi paga na data-limite indicada no extracto. Em princípio este crédito pode ser renovado, desde que o titular pague pelo menos o montante mínimo exigido no extracto. A possibilidade de o titular beneficiar de crédito renovado e as condições deste crédito, nomeadamente os juros que lhe são aplicados, dependem do contrato de adesão. Os cartões do tipo charge cards não permitem crédito renovado.