Tipos de acordos a serem celebrados entre a Entidade Credora e o Cliente:
1. Autorização de Débito em Conta Sem Acordo Prévio (ADC-SAP)
Neste caso, a Entidade Credora envia as informações de autorizações pré-identificadas, com os elementos necessários para o Cliente fazer a aceitação e activação da autorização.
A aceitação e activação da autorização pode ser efectuada pelo cliente durante um período máximo de 13 meses a contar da data de envio da ADC ao SDD para aceitação. Essa activação pode ser realizada pelo cliente nos canais electrónicos do seu banco ou na Rede MULTICAIXA.
2. Autorização de débito em Conta Com Acordo Prévio (ADC_CAP)
O Cliente dá permissão à Entidade Credora para debitar os valores directamente da sua conta bancária, com a definição dos termos e condições da cobrança (periodicidade, valor e outras informações relevantes).
As autorizações de débito em conta com acordo prévio (ADC-CAP) devem ser sempre assinadas pelo Cliente e concedidas em formato papel ou suporte electrónico. Não são válidas as autorizações transmitidas pelo telefone ou acordos meramente verbais, salvo se, no caso das autorizações concedidas através do telefone, estas tiverem sido certificadas de acordo com convenção probatória previamente acordada entre a Entidade Credora e o Cliente
Existem limites máximos que o sistema controla, garantindo assim, que o valor da cobrança não seja superior ao acordado entre o Cliente e a Entidade Credora.
Após preenchimento do acordo, certifique-se de que todas as informações estão correctas, assine e, os seus pagamentos serão cobrados de forma automática com total controlo e segurança.